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O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, com o limite de € 400.000 por empresa.  A taxa de apoio é de 30 % sobre o custo elegível.

O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível _ pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

Os pagamentos são efetuados pelo IAPMEI trimestralmente após solicitação no Balcão 2020, nos termos a definir nos avisos de apresentação de candidaturas.

Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás

Foi publicado no dia 18 de abril, o Decreto-Lei n.º 30-B/2022, que veio estabelecer um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, com o objetivo de mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

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Taxa de Apoio: 30% sobre o custo elegível

Objetivos

Mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Beneficiários

Podem candidatar-se aos apoios:

  • Empresas cujos custos unitários de gás, entre fevereiro e dezembro de 2022, sejam pelo menos o dobro dos custos médios de 2021;
  • Empresas que estejam inseridas em setores com utilização intensiva de gás ou que tenham um custo total nas compras de gás em 2021 superior a 2% do seu volume de negócios.

Taxa de financiamento e forma de apoio

O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, com o limite de € 400.000 por empresa.  A taxa de apoio é de 30 % sobre o custo elegível.

O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível _ pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

Os pagamentos são efetuados pelo IAPMEI trimestralmente após solicitação no Balcão 2020, nos termos a definir nos avisos de apresentação de candidaturas.

Condições de Acesso

Apenas poderão beneficiar do Programa as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições:

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
  • Desenvolver atividades:
    • Num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 12 de maio;
    • No setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003.

CAE elegíveis

  • 1310: Preparação e fiação de fibras têxteis.
  • 1320: Tecelagem de têxteis
  • 1330: Acabamentos de têxteis
  • 1392: Fabricação de artigos têxteis confecionados, exceto vestuário
  • 1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial
  • 17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos
  • 201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias
  • 231: Fabricação de vidro e artigos de vidro
  • 232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários
  • 233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção
  • 2341: Fabricação de artigos cerâmicos para uso doméstico e ornamental
  • 2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários
  • 235: Fabricação de cimento, cal e gesso
  • 236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento
  • 241: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.

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