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Linha “Reindustrializar” – Inovação Empresarial

Aviso 01/C05-i14.01/2025 · Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto

São elegíveis, os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

A medida insere-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, com o objetivo de reforçar a competitividade e a resiliência da economia portuguesa.
O aviso é operacionalizado através do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF), e visa apoiar projetos de reindustrialização, inovação tecnológica e transição ecológica e digital.

O apoio destina-se a empresas que invistam em inovação produtiva e/ou em investigação e desenvolvimento (I&D), com o propósito de:

  • Reindustrializar a economia nacional;
  • Promover tecnologias emergentes e inteligência artificial;
  • Reforçar a base industrial e tecnológica nacional;
  • Desenvolver startups de base tecnológica.
  • Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica.
  • PME apenas são elegíveis nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve.
  • As empresas devem estar legalmente constituídas, financeiramente equilibradas e com situação fiscal e contributiva regularizada.

Aplica-se às regiões NUTS II do continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Projetos elegíveis devem:

  • Ter investimento entre 500 mil € e 25 milhões €;
  • Ter início após a data da candidatura;
  • Ter duração máxima de 24 meses (com possível prorrogação de 6 meses);

Cumprir o princípio DNSH (“Do No Significant Harm”);

  • Demonstrar viabilidade económico-financeira e capacidade de financiamento;

Apresentar memória descritiva detalhada e, no caso de I&D, parecer técnico independente.

    • A – Atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D):
    • Custos com pessoal técnico e investigadores;
    • Instrumentos, equipamentos e edifícios (custo de amortização proporcional);
    • Consultoria, serviços especializados e patentes;
    • Custos gerais até 20% do total de I&D;
    • Serviços de consultoria e apoio à inovação.

    • B – Investimento Produtivo:
    • Máquinas, equipamentos e software;
    • Construção e remodelação de edifícios (máx. 30% da componente produtiva);
    • Ativos incorpóreos (patentes, licenças, know-how e software específico).

    • C – Outras Despesas:
    • Consultoria, engenharia, auditorias e estudos;
    Custos de validação por ROC/CC (até 5.000 €).
  • Incentivo não reembolsável até:
    • 30–40% para grandes empresas (conforme região);
    • 10–35% para PME (maior nas regiões de Lisboa e Algarve).
  • Investimentos em I&D:
    • Taxas até 80% (consoante a tipologia e dimensão da empresa).
  • Financiamento reembolsável complementar a 100% pode ser atribuído para despesas não elegíveis e fundo de maneio.
  • Fase I: 30 de setembro a 14 de novembro de 2025 (17h59);
  • Fase II: 14 de novembro (18h00) a 29 de dezembro de 2025 (17h59).
  • 150 milhões de euros (PRR)
    (podendo ser reforçada consoante a disponibilidade orçamental).


    1. Critérios de Mérito

    As candidaturas são avaliadas pelo Indicador de Mérito do Projeto (MP):
    MP = 0,30A + 0,35B + 0,35C

    A – Qualidade e Relevância do Projeto

    • Coerência com a estratégia da empresa e caráter inovador da operação.

    B – Impacto na Competitividade da Empresa

    • Crescimento do VAB e contributos para inovação interna (I&D, equipas, contratos).

    C – Contributo para a Economia Nacional

    • Criação líquida de emprego e crescimento das exportações.

    Pontuação mínima de aprovação: MP ≥ 3,00

    Critério de desempate: ordem de submissão da candidatura.

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