Linha “Reindustrializar” – Inovação Empresarial
Aviso 01/C05-i14.01/2025 · Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto
São elegíveis, os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
A medida insere-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, com o objetivo de reforçar a competitividade e a resiliência da economia portuguesa.
O aviso é operacionalizado através do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF), e visa apoiar projetos de reindustrialização, inovação tecnológica e transição ecológica e digital.
O apoio destina-se a empresas que invistam em inovação produtiva e/ou em investigação e desenvolvimento (I&D), com o propósito de:
- Reindustrializar a economia nacional;
- Promover tecnologias emergentes e inteligência artificial;
- Reforçar a base industrial e tecnológica nacional;
- Desenvolver startups de base tecnológica.
- Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica.
- PME apenas são elegíveis nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve.
- As empresas devem estar legalmente constituídas, financeiramente equilibradas e com situação fiscal e contributiva regularizada.
Aplica-se às regiões NUTS II do continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Projetos elegíveis devem:
- Ter investimento entre 500 mil € e 25 milhões €;
- Ter início após a data da candidatura;
- Ter duração máxima de 24 meses (com possível prorrogação de 6 meses);
Cumprir o princípio DNSH (“Do No Significant Harm”);
- Demonstrar viabilidade económico-financeira e capacidade de financiamento;
Apresentar memória descritiva detalhada e, no caso de I&D, parecer técnico independente.
-
- A – Atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D):
- Custos com pessoal técnico e investigadores;
- Instrumentos, equipamentos e edifícios (custo de amortização proporcional);
- Consultoria, serviços especializados e patentes;
- Custos gerais até 20% do total de I&D;
- Serviços de consultoria e apoio à inovação.
- B – Investimento Produtivo:
- Máquinas, equipamentos e software;
- Construção e remodelação de edifícios (máx. 30% da componente produtiva);
- Ativos incorpóreos (patentes, licenças, know-how e software específico).
- C – Outras Despesas:
- Consultoria, engenharia, auditorias e estudos;
- Incentivo não reembolsável até:
- 30–40% para grandes empresas (conforme região);
- 10–35% para PME (maior nas regiões de Lisboa e Algarve).
- Investimentos em I&D:
- Taxas até 80% (consoante a tipologia e dimensão da empresa).
- Financiamento reembolsável complementar a 100% pode ser atribuído para despesas não elegíveis e fundo de maneio.
- Fase I: 30 de setembro a 14 de novembro de 2025 (17h59);
- Fase II: 14 de novembro (18h00) a 29 de dezembro de 2025 (17h59).
-
150 milhões de euros (PRR)
(podendo ser reforçada consoante a disponibilidade orçamental).
- Critérios de Mérito
As candidaturas são avaliadas pelo Indicador de Mérito do Projeto (MP):
MP = 0,30A + 0,35B + 0,35CA – Qualidade e Relevância do Projeto
- Coerência com a estratégia da empresa e caráter inovador da operação.
B – Impacto na Competitividade da Empresa
- Crescimento do VAB e contributos para inovação interna (I&D, equipas, contratos).
C – Contributo para a Economia Nacional
- Criação líquida de emprego e crescimento das exportações.
Pontuação mínima de aprovação: MP ≥ 3,00
Critério de desempate: ordem de submissão da candidatura.
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Projeto e Candidatura
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- Identificação e seleção dos instrumentos de financiamento mais adequados
- Desenvolvimento do Plano de Negócios e do Projeto de Investimento e Estudo de Viabilidade
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- Assistência técnica à implementação dos projetos





