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Linha Ecossistema “Deep Tech” – Tech Foundry Portugal

Aviso 04/C05-i14.01/2025 – Inovação Empresarial

Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto

O aviso integra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, e é executado através do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF), em articulação com o Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR).

Visa apoiar startups de base científica e tecnológica com elevado potencial de inovação e impacto económico, especialmente em áreas de tecnologias emergentes (Deep Tech), promovendo a ligação entre ciência e indústria e acelerando a transição verde e digital.

Apoiar startups Deep Tech no desenvolvimento, validação e industrialização de inovações de base científica e tecnológica, através de:

  • Coinvestimento em capital ou quase-capital (com privados);
  • Programa nacional de aceleração para validação tecnológica e preparação para industrialização (a cargo da Startup Portugal).

O programa pretende impulsionar a passagem de TRL ≥ 4 até fases de validação de produto, protótipo e mercado, em domínios como:

  • Biotecnologia e ciências da vida;
  • Nanotecnologia e materiais avançados;
  • Tecnologias limpas e climáticas;
  • Tecnologias digitais avançadas (semicondutores, IA, quântica, robótica);
  • Mobilidade avançada e sustentável (aeronáutica, espaço, sistemas autónomos, defesa).
  • Startups que cumpram a definição da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio;
  • Devem possuir estatuto de startup reconhecido até à assinatura do contrato;
  • Estar legalmente constituídas, com contabilidade organizada e situação fiscal e contributiva regularizada.
  •  

Aplica-se a todas as regiões NUTS II do continente português (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Projetos elegíveis devem:

  • Ter investimento entre 500 mil € e 25 milhões €;
  • Ter início após a data da candidatura;
  • Ter duração máxima de 24 meses (com possível prorrogação de 6 meses);

Cumprir o princípio DNSH (“Do No Significant Harm”);

  • Demonstrar viabilidade económico-financeira e capacidade de financiamento;

Apresentar memória descritiva detalhada e, no caso de I&D, parecer técnico independente.

  • Dispor de meios técnicos, físicos e financeiros adequados;
  • Não se encontrar em situação de empresa em dificuldade;
  • Não ter apoios indevidos por devolver;
  • Cumprir regras de Auxílios de Estado, proteção de dados e igualdade de oportunidades.
  • Enquadrar-se nos objetivos do aviso;
  • Garantir coinvestimento privado ≥ 30%;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira;
  • Cumprir o princípio DNSH (“Do No Significant Harm”);
  • Não acumular apoios para as mesmas despesas;

Montante máximo de coinvestimento do FdCR por investidor: 3,75 M€.

São elegíveis as despesas previstas no artigo 30.º do Regulamento do IFIC, nomeadamente:

  • Instrumentos de capital (ações ordinárias ou preferenciais, até 50% do capital social);
  • Instrumentos de quase-capital (obrigações convertíveis, empréstimos participativos);
  • Custos associados à validação tecnológica, proteção de propriedade intelectual, e atividades de I&D diretamente relacionadas com o projeto;
  • Despesas de aceleração e desenvolvimento de produto enquadradas no programa Tech Foundry Portugal.

Não são elegíveis as despesas listadas no artigo 31.º do IFIC.

  • Montante máximo: até 750.000 € por startup;
  • Regime de coinvestimento com privados (mínimo 30%);
  • Execução até 30 de junho de 2026, prorrogável mediante decisão do FdCR;
  • Fase I: 30 de setembro a 14 de novembro de 2025 (17h59);
  • Fase II: 14 de novembro (18h00) a 29 de dezembro de 2025 (17h59).
  • 15 milhões de euros (PRR)
    (podendo ser reforçada conforme disponibilidade orçamental).

A ANI valida o enquadramento Deep Tech, sendo essa validação obrigatória para elegibilidade.
A avaliação de mérito é feita pelo BPF com base nos seguintes critérios de pontuação (máx. 12 pontos):

Critério

Descrição

Escala Indicativa

1. Capacidade financeira do coinvestidor (AUM)

Solidez e credibilidade financeira

<10M€ = 1 pt · 10–50M€ = 2 pt · 50–150M€ = 3 pt · >150M€ = 4 pt

2. Escalabilidade do investimento (MOIC)

Potencial de valorização e retorno

<2x = 1 pt · 2–4x = 2 pt · 4–6x = 3 pt · >6x = 4 pt

3. Taxa de coinvestimento privado

Alinhamento de mercado e compromisso

<31% = 1 pt · 31–40% = 2 pt · 40–60% = 3 pt · >60% = 4 pt

🔹 Pontuação mínima: ≥ 3,00
🔹 Critério de desempate: ordem de submissão (dia/hora/minuto/segundo).

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