Linha “IA nas PME”
Investimento C05-i14.01 – Inovação Empresarial
Aviso 03/C05-i14.01/2025 | Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto
Objetivo do Aviso
Apoiar micro, pequenas e médias empresas (PME) na adoção de soluções de inteligência artificial (IA), promovendo:
- A otimização de processos internos;
- O aumento da eficiência operacional;
- A digitalização da relação com clientes e parceiros.
O programa enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF).
As candidaturas devem demonstrar a integração de soluções de IA em, pelo menos, um dos seguintes domínios:
- a) Soluções de IA para produtividade:
- Software e subscrições SaaS (ex.: Copilot, Gemini, Claude, etc.);
- Assistentes virtuais para gestão de tarefas;
- Ferramentas de análise automática de documentos;
- Sistemas de análise preditiva para manutenção.
- b) Soluções de IA aplicadas ao negócio:
- Chatbots e sistemas de recomendação;
- Previsão de vendas e análise de sentimento de clientes;
- Ferramentas de otimização de inventário com IA.
- Micro, pequenas e médias empresas (PME) legalmente constituídas;
- Devem possuir certificação PME válida, contabilidade organizada e situação fiscal e contributiva regularizada;
- Devem ter capacidade financeira e técnica para executar o projeto;
- Excluem-se empresas em dificuldade ou com apoios indevidos não regularizados.
Área Geográfica de Aplicação
Abrange todas as regiões NUTS II do continente — Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Abrange todas as regiões NUTS II do continente — Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
São elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025, diretamente ligadas ao projeto:
- Aquisição de equipamentos e componentes para integração de IA;
- Software e subscrições SaaS;
- Contratação de até 2 técnicos ou gestores dedicados (até 80.000 €/posto em 24 meses);
- Consultoria e formação especializadas em IA;
- Despesas de validação de despesa por ROC/CC (até 2.500 €);
- Outras despesas diretamente relacionadas com o projeto e os domínios de ação.
- Incentivo não reembolsável: 75%;
- Investimento mínimo: 5.000 €;
- Incentivo máximo por empresa: 300.000 €;
Duração máxima dos projetos: 24 meses (com possível prorrogação de 6 meses).
- Fase I: 30 de setembro a 31 de outubro de 2025 (até 17h59) – ENCERRADA
- Fase II: 31 de outubro (18h00) a 28 de novembro de 2025 (17h59), caso reste dotação disponível.
- 100 milhões de euros (PRR), com possibilidade de reforço.
Critérios de Mérito do Projeto
Os projetos são avaliados através do Indicador de Mérito do Projeto (MP):
MP = 0,50A + 0,50B
- Critério A: Qualidade e relevância do projeto face aos objetivos da medida;
- Critério B: Contributo do projeto para a competitividade da empresa, dividido em:
- B1: Criação líquida de postos de trabalho;
- B2: Crescimento do Valor Acrescentado Bruto (VAB).
Pontuação mínima: MP ≥ 3,00
Critério de desempate: ordem de submissão da candidatura.
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Projeto e Candidatura
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A metodologia adotada pela MEHR para a realização do seu projeto e candidatura, engloba as seguintes etapas:
- Análise e enquadramento do projeto
- Identificação e seleção dos instrumentos de financiamento mais adequados
- Desenvolvimento do Plano de Negócios e do Projeto de Investimento e Estudo de Viabilidade
- Submissão e acompanhamento da candidatura
- Assistência técnica à implementação dos projetos





