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Linha “IA nas PME”

Investimento C05-i14.01 – Inovação Empresarial

Aviso 03/C05-i14.01/2025 | Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto

Objetivo do Aviso

Apoiar micro, pequenas e médias empresas (PME) na adoção de soluções de inteligência artificial (IA), promovendo:

  • otimização de processos internos;
  • aumento da eficiência operacional;
  • digitalização da relação com clientes e parceiros.

O programa enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF).

As candidaturas devem demonstrar a integração de soluções de IA em, pelo menos, um dos seguintes domínios:

  1. a) Soluções de IA para produtividade:
  • Software e subscrições SaaS (ex.: Copilot, Gemini, Claude, etc.);
  • Assistentes virtuais para gestão de tarefas;
  • Ferramentas de análise automática de documentos;
  • Sistemas de análise preditiva para manutenção.
  1. b) Soluções de IA aplicadas ao negócio:
  • Chatbots e sistemas de recomendação;
  • Previsão de vendas e análise de sentimento de clientes;
  • Ferramentas de otimização de inventário com IA.
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME) legalmente constituídas;
  • Devem possuir certificação PME válida, contabilidade organizada e situação fiscal e contributiva regularizada;
  • Devem ter capacidade financeira e técnica para executar o projeto;
  • Excluem-se empresas em dificuldade ou com apoios indevidos não regularizados.

Área Geográfica de Aplicação

Abrange todas as regiões NUTS II do continente — Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Abrange todas as regiões NUTS II do continente — Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

São elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025, diretamente ligadas ao projeto:

  • Aquisição de equipamentos e componentes para integração de IA;
  • Software e subscrições SaaS;
  • Contratação de até 2 técnicos ou gestores dedicados (até 80.000 €/posto em 24 meses);
  • Consultoria e formação especializadas em IA;
  • Despesas de validação de despesa por ROC/CC (até 2.500 €);
  • Outras despesas diretamente relacionadas com o projeto e os domínios de ação.
  • Incentivo não reembolsável: 75%;
  • Investimento mínimo: 5.000 €;
  • Incentivo máximo por empresa: 300.000 €;

Duração máxima dos projetos: 24 meses (com possível prorrogação de 6 meses).

  • Fase I: 30 de setembro a 31 de outubro de 2025 (até 17h59) – ENCERRADA
  • Fase II: 31 de outubro (18h00) a 28 de novembro de 2025 (17h59), caso reste dotação disponível.
    • 100 milhões de euros (PRR), com possibilidade de reforço.

    Critérios de Mérito do Projeto

    Os projetos são avaliados através do Indicador de Mérito do Projeto (MP):

    MP = 0,50A + 0,50B

    • Critério A: Qualidade e relevância do projeto face aos objetivos da medida;
    • Critério B: Contributo do projeto para a competitividade da empresa, dividido em:
      • B1: Criação líquida de postos de trabalho;
      • B2: Crescimento do Valor Acrescentado Bruto (VAB).

    Pontuação mínima: MP ≥ 3,00
    Critério de desempate: ordem de submissão da candidatura.

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Projeto e Candidatura

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